Riscos Psicossociais no PGR: O que muda a partir de maio/2025 e como sua empresa pode se preparar
- Gju Nim Lima
- 26 de jan.
- 4 min de leitura
Atualizado: 7 de fev.
A partir de maio, os riscos psicossociais passam a ser uma parte obrigatória do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme novas exigências legais. Esse movimento representa um avanço significativo na saúde e segurança no trabalho, reconhecendo que os fatores emocionais, psicológicos e sociais também desempenham um papel crucial no bem-estar dos colaboradores.
Neste artigo, vamos explicar o que são os riscos psicossociais, como eles afetam o ambiente de trabalho e o que as empresas precisam fazer para se adaptar a essa mudança a partir de maio.
O que são Riscos Psicossociais?
Os riscos psicossociais referem-se a situações no ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental e emocional dos colaboradores. Esses riscos estão ligados a fatores como:
Sobrecarga de Trabalho: Excesso de tarefas e prazos apertados que podem causar estresse e ansiedade.
Ambiente de Trabalho Hostil: Relações interpessoais tensas ou comportamentos inadequados que afetam o clima organizacional.
Falta de Reconhecimento: A ausência de feedback positivo e valorização das ações dos colaboradores.
Falta de Controle sobre o Trabalho: Quando o trabalhador não tem autonomia ou voz nas decisões que impactam suas atividades.
Insegurança no Emprego: Incertezas sobre a continuidade do trabalho podem gerar um estresse psicológico constante.
Esses fatores, quando não gerenciados, podem resultar em doenças psicossociais como estresse, depressão, burnout e ansiedade, além de afetar diretamente a produtividade e o clima organizacional.
Mudanças no PGR a partir de maio/2025: Inclusão dos Riscos Psicossociais
Até agora, o PGR se concentrava principalmente nos riscos físicos, químicos e ergonômicos, mas com as novas atualizações, os riscos psicossociais devem ser avaliados e tratados da mesma forma. A inclusão desses riscos no programa é uma medida necessária para garantir que os aspectos emocionais e psicológicos dos colaboradores sejam devidamente abordados pelas empresas.
A partir de maio, todas as empresas devem considerar os riscos psicossociais no seu PGR e implementar ações para mitigar esses impactos, o que inclui:
Identificação dos Riscos Psicossociais: A primeira etapa será identificar quais aspectos do ambiente de trabalho podem causar estresse, sobrecarga emocional ou outros problemas psicológicos. Isso pode incluir a análise das condições de trabalho, carga de trabalho, relações interpessoais, entre outros fatores.
Avaliação e Monitoramento: Após identificar os riscos, as empresas precisam monitorar e avaliar como esses fatores estão impactando a saúde mental dos colaboradores, realizando pesquisas de clima organizacional, avaliações psicológicas e coletando feedback dos funcionários.
Ações Preventivas e Corretivas: O PGR deverá incluir estratégias para reduzir ou eliminar os riscos psicossociais, como treinamentos de gestão de estresse, implementação de programas de bem-estar, melhorias na organização do trabalho e promoção de um ambiente de respeito e comunicação aberta.
Acompanhamento Contínuo: As empresas devem estabelecer um sistema contínuo de monitoramento e acompanhamento para garantir que as medidas preventivas estão sendo eficazes e ajustá-las sempre que necessário.
Por que os Riscos Psicossociais são importantes?
A saúde mental no ambiente de trabalho é um tema que tem ganhado destaque nas últimas décadas, e a inclusão dos riscos psicossociais no PGR reforça a importância de tratar esse aspecto de forma integrada com os riscos físicos e ambientais. Ignorar os riscos psicossociais pode:
Comprometer a Produtividade: Colaboradores com altos níveis de estresse ou doenças emocionais têm maior absenteísmo e menor rendimento no trabalho.
Gerar Custos com Saúde: O tratamento de doenças psicossociais pode ser mais caro do que prevenir. Empresas que não atuam nessa área podem ter um aumento nas licenças médicas e nos custos com planos de saúde.
Afetar o Clima Organizacional: Um ambiente de trabalho com tensões emocionais pode resultar em altos índices de rotatividade e dificultar a atração de novos talentos.
Como sua empresa pode se preparar?
Agora que a inclusão dos riscos psicossociais no PGR é obrigatória, é importante que sua empresa se prepare para essa mudança, adotando as seguintes práticas:
Capacitação de Equipes: Invista na capacitação de líderes e equipes de Recursos Humanos para identificar e lidar com questões psicossociais. Isso pode incluir treinamentos sobre gestão de estresse, comunicação assertiva e práticas de bem-estar no trabalho.
Análise do Ambiente de Trabalho:Realize uma análise detalhada do seu ambiente de trabalho e identifique possíveis fatores que contribuem para o estresse e desconforto dos colaboradores. Isso inclui a revisão de processos, carga de trabalho, relação entre equipes e o clima organizacional.
Implementação de Programas de Bem-Estar:Adote programas de promoção de saúde mental, como a implementação de espaços para pausa, atividades de integração e programas de apoio psicológico aos colaboradores.
Fomento ao Diálogo Aberto:Crie canais de comunicação onde os colaboradores se sintam seguros para relatar problemas de saúde mental ou situações que possam gerar estresse. Isso ajuda na identificação precoce dos riscos e na implementação de medidas corretivas.
Conclusão
A inclusão dos riscos psicossociais no PGR a partir de maio/2025 é um passo importante para melhorar a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores no ambiente de trabalho. Ao integrar esses riscos no gerenciamento de segurança e saúde, as empresas não apenas cumprem a legislação, mas também investem na qualidade de vida dos seus funcionários, prevenindo problemas como estresse e Burnout, e promovendo um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso.
Se sua empresa ainda não começou a se preparar para essa mudança, agora é o momento. A adoção de práticas de gestão de riscos psicossociais não só evita custos e problemas jurídicos, mas também demonstra o compromisso com a saúde e segurança dos colaboradores.
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